Na última quinta-feira, 1 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu ao revogar o regime obrigatório de separação de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. A decisão unânime, fundamentada na autonomia da vontade e combate ao preconceito etário, destacou que manter a obrigatoriedade desrespeitava os direitos das pessoas idosas.
O advogado e consultor jurídico Dr. Hygoor Jorge, com vasta experiência de 20 anos na área, esclarece que, embora o regime de separação de bens não seja mais compulsório, é essencial manifestar o desejo por meio de uma escritura pública em cartório. Ele destaca que, para casais já unidos, é possível alterar o regime de bens, mas requer autorização judicial ou manifestação por escrito.
“Caso pessoas com mais de 70 anos já estejam casadas ou em união estável, elas podem alterar o regime de bens também. Para isso, porém, é preciso autorização judicial ou manifestação em escritura pública. Em ambos os casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais somente para o futuro”, explica o Dr. Hygoor Jorge.
O especialista ressalta que é crucial manifestar a vontade em escritura pública para evitar a prevalência do regime obrigatório. Mesmo não sendo mais compulsório, permanece nos casos em que não há manifestação contrária, resultando em dois regimes legais facultativos pelo silêncio das partes: o da comunhão parcial de bens e o da separação legal para os maiores de 70 anos.
O ministro Luís Roberto Barroso, ao destacar a inconstitucionalidade da obrigatoriedade da separação de bens para maiores de 70 anos, afirmou que tal imposição violava a autonomia dessas pessoas capazes de decidir sobre o regime mais adequado para suas relações. A decisão ressalta a proibição expressa de discriminação por idade pela Constituição Federal.