No Brasil, o chamado “contrato de namoro” é um recurso utilizado por alguns casais para tentar formalizar o relacionamento e evitar, em caso de separação, disputas relacionadas à união estável e ao compartilhamento de bens. No entanto, segundo Paulo Eduardo Akiyama, advogado e sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, esse tipo de contrato não possui respaldo jurídico no país.
Akiyama explica que o namoro, por definição, não implica a intenção de formar uma família, condição essencial para caracterizar a união estável. “Entende-se como namoro o encontro entre duas pessoas que buscam se conhecer melhor, compartilhar atividades e momentos, sem a obrigação de constituir uma vida familiar em comum”, afirma. Assim, o contrato de namoro, segundo ele, não tem validade legal, e não há previsão de reconhecimento desse tipo de acordo na legislação brasileira.
Para que um relacionamento seja considerado união estável, é necessário que haja convivência pública e contínua, com o propósito claro de formar uma família. Esse entendimento está disposto no artigo 1.723 do Código Civil. A diferença entre namoro e união estável, de acordo com o advogado, é justamente a intenção de constituir família, algo que não pode ser formalizado ou contratado previamente. No namoro qualificado, há relacionamento íntimo e convivência, mas isso, por si só, não configura a união estável.
A prática de contratos de namoro tem se tornado comum entre casais de 30 a 40 anos, que já possuem estabilidade financeira e desejam proteger seus bens. Contudo, Akiyama alerta para o fato de que, juridicamente, essa prática não impede que um dos parceiros busque o reconhecimento de uma união estável em caso de rompimento. “Se durante o relacionamento o casal decide constituir uma família, o contrato anterior deixa de ter efeito prático”, explica.
O advogado salienta que, em situações de desentendimentos após o término de um namoro, a tentativa de transformar o relacionamento em uma união estável por meio de ação judicial é muitas vezes usada como retaliação. Ele recomenda que, antes de formalizar qualquer contrato, o casal tenha uma conversa franca sobre as intenções de cada um. “Aqui no Brasil, a vida real fora das telas é diferente. Nossa legislação não prevê tal situação. Então, antes de começar o namoro, é bom deixar claro quais são as reais intenções”, conclui.