Mudanças no ITBI e IPTU afetam compra e venda de imóveis no Rio (Foto: Freepik)
Mudanças no ITBI e IPTU afetam compra e venda de imóveis no Rio (Foto: Freepik)

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou a Lei Municipal nº 6.250, que altera a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e revisa regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As mudanças geraram discussão devido ao aumento significativo nos valores. Camila Villanueva, Head de Vendas da EmCasa, imobiliária digital, explica como minimizar os impactos desses tributos.

IPTU: como pagar menos e contestar valores

O IPTU é cobrado anualmente e pode ser quitado à vista ou parcelado. A prefeitura oferece desconto de 7% para pagamentos realizados até 7 de fevereiro. O valor do imposto é calculado com base em fatores como metragem, idade do imóvel, localização e valor venal.

Proprietários que discordarem do cálculo podem abrir um Processo Administrativo na Secretaria Municipal de Fazenda. O pedido deve ser feito até 9 de março, com formulário preenchido e documentos listados no site da prefeitura.

ITBI: revisão do valor venal pode reduzir custos

O ITBI é pago pelo comprador na aquisição do imóvel. Sem o pagamento, a transferência não é realizada. Com a nova lei, a alíquota padrão foi alterada, podendo resultar em cobranças acima do esperado.

É possível solicitar a revisão do valor venal por meio de um Processo Administrativo. A revisão só é válida para a operação em questão e exige comprovação de que o valor declarado está acima do mercado.

Imposto de Renda na venda de imóvel: como declarar e pagar menos

Quem vende um imóvel deve pagar 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o preço de compra e venda. Quanto menor essa diferença, menor o tributo.

Reformas e benfeitorias podem ser incluídas no custo de aquisição, desde que comprovadas com documentos. Gastos com construção, ampliação, pintura e reparos em estruturas são aceitos. Móveis e decoração não entram no cálculo.