Recentemente, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou a Lei Municipal n.º 6.250, que altera a alíquota padrão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e promove alterações e inserções de dispositivos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A mudança vem gerando polêmica, já que gera aumento significativo sobre estes impostos. Para auxiliar os cariocas com as mudanças, Camila Villanueva, Head de Vendas da EmCasa, imobiliária digital que tem como objetivo transformar a maneira que o brasileiro compra ou vende imóvel, listou os principais impostos relacionados à compra e venda de imóveis, além de como reduzir seus custos. Confira:

IPTU

A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano acontece anualmente e pode ser paga em boleto à vista ou parcelado. Para incentivar a quitação, a prefeitura do Rio de Janeiro fornece desconto de 7% para quem optar por realizar o pagamento à vista até o dia 07 de fevereiro. Para reduzir os gastos com o IPTU é importante ficar atento aos critérios adotados para o cálculo do imposto. Algumas das variáveis que compõem a sua base de cálculo são a metragem, idade de construção, posição e o valor venal do imóvel. Esta última é a mais importante para a formação do valor final do imposto. Caso o proprietário sinta-se prejudicado, é possível dar entrada em um Processo Administrativo para contestar esta cobrança. Basta comparecer a qualquer um dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, levando o formulário específico devidamente preenchido, bem como lista de documentos, que se encontram disponíveis no site da Prefeitura do Rio de Janeiro. O processo pode ser aberto até o dia 09 de março de 2018.

ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel pelo comprador, caso contrário, a transferência do imóvel não pode acontecer. É possível que o valor do ITBI seja questionado, a partir de um Processo Administrativo junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, solicitando a revisão do valor venal do imóvel. Vale ressaltar, que a revisão solicitada só será aceita no caso de haver uma operação de compra e venda de imóvel e se houver a revisão, está valerá apenas para aquela operação. É imprescindível ficar atento ao valor deste imposto, já que a recente alteração no percentual da sua cobrança pode, ocasionalmente, acontecer com cotação mais alta do que a estabelecida.

Imposto de Renda

Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar Imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor o valor a ser pago. Reformas, reparos e benfeitorias feitas no imóvel podem ser acrescentadas no custo de aquisição para a redução do pagamento do IR, desde que existam documentos comprobatórios, já que a Receita não permite atualizar o preço do imóvel a valor de mercado. Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Despesas com móveis, por exemplo, não podem ser incluídas.