Gestante no trabalho
Gestante pode denunciar exposição a ambiente de trabalho insalubre (Foto: DCStudio/Freepik)

Uma nova lei sancionada em maio deste ano garante às trabalhadoras gestantes ou lactantes o direito de exercerem suas atividades em locais que sejam considerados saudáveis durante o período da gravidez e da amamentação. Embora a norma já esteja em vigor há mais de 1 mês, ela ainda gera dúvidas entre profissionais e empresas.

“A lei visa proteger a saúde da mulher e do feto durante o período da gestação e da lactação, uma vez que já está comprovado que condições insalubres no ambiente de trabalho, especialmente nesses períodos, podem causar prejuízos importantes não só à mãe como também ao feto ou bebê”, explica a Dra. Luciana Dessimoni, advogada especializada em Direito do Trabalho na área da saúde, sócia do escritório Nakano Advogados Associados.

Especialista esclarece as dúvidas em relação à lei 13.287:

O que é considerado um local de trabalho insalubre?

“Todo e qualquer ambiente com condições que exponham a trabalhadora a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados, seja por sua natureza, pela intensidade ou pelo tempo de exposição. Podemos citar como exemplos de atividades insalubres o trabalho executado em minas, em estações de tratamento de esgoto, assim como em ambientes sujeitos a radiação química, descargas elétricas, excesso de ruídos, umidade, mofo e gases químicos”, diz a Dra. Luciana Dessimoni.

Como a gestante exposta a ambiente insalubre deve proceder?

“A trabalhadora gestante pode denunciar a situação em que estiver sendo exposta a insalubridade. Os órgãos competentes são a Delegacia Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho”, explica a advogada.

A gestante pode optar por continuar a trabalhar em local insalubre?

“Isso infelizmente pode acontecer na prática, mas por tratar-se de uma garantia de saúde e bem-estar para ela e para o feto ou bebê, ela deve procurar se afastar de qualquer ambiente insalubre no período da gravidez e amamentação.

Caso seja uma opção da gestante, ainda assim é proibido por lei?

“Ainda que seja uma opção da própria funcionária grávida, entendo que não deixa de ser uma situação contrária à lei. Mas, conforme o tempo passar, casos concretos indicarão posicionamentos da Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho”, explica.

O afastamento das atividades pode prejudicar desempenho da trabalhadora na empresa, acarretando em uma futura demissão quando ela retornar da licença-maternidade?

“Essa é uma situação que pode vir a ocorrer. Ainda assim, não acredito que as gestantes devam abrir mão do direito de não trabalhar em ambiente insalubre em função disso, já que é uma questão de preservação da sua integridade física e de seu bebê”, finaliza.