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‘Namoro grisalho’ pode gerar efeitos de união estável após os 60

Relações na terceira idade ampliam debates sobre sucessão e patrimônio

Relações após os 60 levantam debates sobre sucessão patrimonial (Foto: magnific/rawpixel)
Relações após os 60 levantam debates sobre sucessão patrimonial (Foto: magnific/rawpixel)

Relacionamentos na terceira idade ganharam espaço no Brasil nos últimos anos. No período do Dia dos Namorados, especialistas chamam atenção para os efeitos jurídicos dessas relações, principalmente em temas ligados a patrimônio, herança e sucessão.

Uma pesquisa liderada pela Opinion Box, com análise da Data8, mostrou que 26% dos brasileiros acima de 60 anos já utilizaram aplicativos de relacionamento. Além disso, o levantamento apontou que 73% das pessoas dessa faixa etária estão em um relacionamento. Outros 11% afirmaram buscar uma conexão afetiva.

Com esse movimento, aumentaram também as dúvidas sobre os impactos legais do chamado “namoro grisalho”. A expressão define relações afetivas iniciadas após os 60 anos. O tema passou a chamar atenção de famílias e especialistas diante do crescimento de disputas envolvendo união estável entre idosos.

‘Namoro grisalho’ amplia dúvidas sobre patrimônio

Muitos casais acreditam que dividir momentos da rotina não produz consequências jurídicas. No entanto, a Justiça pode interpretar essas relações de outra forma dependendo das características envolvidas.

Segundo a advogada Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, o principal elemento analisado pelo Judiciário é a intenção de constituir família.

“A união estável não depende de casamento formal. O Judiciário observa elementos como convivência contínua, dependência emocional e financeira, publicidade da relação e compartilhamento de vida”, explica.

De acordo com a especialista, filhos e herdeiros costumam questionar relações iniciadas após situações de viuvez, principalmente quando existe patrimônio elevado.

“É relativamente comum que familiares questionem se existia apenas um namoro ou uma efetiva união estável, principalmente em situações envolvendo herança e divisão de bens. Esses conflitos aumentaram bastante nos últimos anos com o envelhecimento da população e novas formações familiares”, afirma.

Especialista alerta para erros em relações 60+

Patricia Valle Razuk afirma que um dos principais erros cometidos por casais acima de 60 anos é acreditar que a ausência de casamento civil elimina possíveis efeitos patrimoniais.

“Muitas pessoas pensam que, por não casar oficialmente, não haverá qualquer repercussão jurídica. Mas, dependendo das provas e da dinâmica da relação, a união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem documento formal”, alerta.

A advogada também comenta o uso do contrato de namoro. Segundo ela, o documento pode ajudar, mas não impede automaticamente o reconhecimento de união estável.

“O contrato funciona como elemento probatório da intenção das partes, mas não impede automaticamente o reconhecimento da união estável se a prática demonstrar o contrário. No entanto, já existem decisões privilegiando a validade do contrato de namoro em prestígio ao princípio da autonomia privada entre as partes, o que deixa a questão ainda bastante instável juridicamente”.

Diferenças entre namoro e união estável

O namoro caracteriza uma relação afetiva sem intenção imediata de constituir família. Nesse modelo, não existe divisão automática de bens nem direitos sucessórios automáticos.

Já a união estável possui objetivo de formação de núcleo familiar. Nesse caso, pode ocorrer partilha patrimonial e direito à herança.

A convivência frequente, por si só, não caracteriza entidade familiar. Entretanto, a união estável pode existir mesmo sem contrato formal.

Segundo Patricia Valle Razuk, conversas transparentes sobre patrimônio e planejamento sucessório se tornaram necessárias nessa faixa etária.

“O contrato de namoro pode ser recomendado em alguns casos, especialmente quando há patrimônio consolidado, empresas ou preocupação sucessória. Mais importante do que o documento em si é a clareza entre as partes sobre expectativas familiares e patrimoniais”, conclui.