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Nova regra do salário-maternidade pode limitar benefício no INSS

Nova interpretação pode afetar seguradas facultativas após o parto

Nova resolução altera entendimento sobre o salário-maternidade no INSS (Foto: Magnific)
Nova resolução altera entendimento sobre o salário-maternidade no INSS (Foto: Magnific)

Uma mudança no entendimento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) pode afetar mulheres que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como seguradas facultativas. Entre elas estão donas de casa, estudantes e pessoas sem atividade remunerada que realizam contribuições de forma espontânea.

A alteração decorre da Resolução nº 13, de 8 de julho de 2026, do Conselho de Recursos da Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho e modifica o Enunciado nº 19, que trata da inexigibilidade de carência para a concessão do salário-maternidade.

Segundo informações apresentadas pela advogada previdenciária Debora Knust, especialista em benefícios do INSS, a nova interpretação administrativa pode impedir a concessão do benefício em determinadas situações, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a exigência de carência.

Resolução altera entendimento sobre o salário-maternidade

A Resolução nº 13 modifica o Enunciado nº 19 após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a exigência de um período mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade.

Na prática, a decisão do STF eliminou a necessidade da antiga carência para trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais. Entretanto, conforme explica Debora Knust, a nova redação do Conselho de Recursos da Previdência Social estabelece uma condição para as seguradas facultativas.

“O STF garantiu que não há mais exigência de carência para o salário-maternidade. Entretanto, a nova redação do Conselho de Recursos estabelece que a contribuinte facultativa precisa comprovar a qualidade de segurada antes do fato gerador, ou seja, antes do parto. Na prática, mulheres que efetuarem a contribuição apenas depois do nascimento da criança poderão ter o benefício negado, mesmo acreditando que estavam regularizando sua situação previdenciária”, explica.

Segundo a especialista, essa interpretação pode gerar impactos para mulheres que acreditavam ser possível regularizar as contribuições após o nascimento da criança.

Quem pode ser afetado pela nova interpretação

De acordo com Debora Knust, a mudança atinge principalmente mulheres que contribuem ao INSS como seguradas facultativas.

Entre elas estão estudantes, donas de casa e pessoas sem atividade remunerada que optam por contribuir espontaneamente para manter a proteção previdenciária.

Segundo a advogada, muitas dessas contribuintes desconhecem detalhes da legislação previdenciária e podem acreditar que a regularização das contribuições após o parto seria suficiente para garantir o benefício.

“Estamos falando de mulheres que, muitas vezes, desconhecem os detalhes da legislação previdenciária. Muitas acreditam que podem regularizar a contribuição após o parto para garantir o benefício. Com essa nova interpretação, esse entendimento deixa de valer e diversos recursos administrativos podem ser impactados.”

A especialista afirma que a alteração pode alcançar recursos administrativos relacionados ao salário-maternidade.

Especialista aponta possibilidade de debates jurídicos

Segundo Debora Knust, o novo entendimento também pode provocar discussões no meio jurídico.

Ela afirma que parte da advocacia previdenciária entende que a restrição pode contrariar o objetivo da decisão do Supremo Tribunal Federal.

“A especialista afirma que o tema deve gerar debates jurídicos, já que parte da advocacia previdenciária entende que a restrição pode contrariar o espírito da decisão do Supremo Tribunal Federal, que buscou ampliar a proteção à maternidade e reduzir barreiras de acesso ao benefício.”

Além da discussão jurídica, a advogada destaca a necessidade de ampliar o acesso à informação para evitar problemas futuros.

Planejamento previdenciário pode evitar perda do benefício

Debora Knust orienta que mulheres que pretendem contribuir como seguradas facultativas não deixem para regularizar a situação previdenciária após o nascimento do bebê.

“A principal orientação é que as mulheres não deixem para regularizar a situação previdenciária depois do nascimento do bebê. O planejamento previdenciário durante a gestação ou até antes dela pode evitar a perda de um direito extremamente importante para a família.”

Segundo a especialista, a contribuinte deve verificar previamente sua situação cadastral junto ao INSS e manter as contribuições em dia antes da ocorrência do parto.

Ela informa que cada situação possui características próprias. Por esse motivo, recomenda verificar a existência de qualidade de segurada, pendências cadastrais ou necessidade de regularização das contribuições antes do nascimento da criança.

Consulta ao Meu INSS pode ajudar na verificação das contribuições

A especialista recomenda que a consulta ao histórico previdenciário seja feita durante a gestação ou até mesmo antes de uma gravidez.

“Muitas mulheres só descobrem que não têm direito ao benefício quando o bebê já nasceu. O ideal é procurar orientação ainda durante a gestação ou até mesmo antes de engravidar. Hoje é possível consultar o histórico de contribuições pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS e, quando houver dúvidas sobre a situação previdenciária, buscar orientação para verificar se existe alguma pendência que possa comprometer a concessão do benefício.”

Segundo Debora Knust, essa verificação permite identificar possíveis pendências que possam comprometer a concessão do salário-maternidade.

Ela ressalta que o benefício garante proteção financeira em um momento importante para a família. Por isso, informação e planejamento podem evitar problemas que, posteriormente, podem levar meses ou anos para serem solucionados.