Uma mudança no entendimento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) pode afetar mulheres que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como seguradas facultativas. Entre elas estão donas de casa, estudantes e pessoas sem atividade remunerada que realizam contribuições de forma espontânea.
A alteração decorre da Resolução nº 13, de 8 de julho de 2026, do Conselho de Recursos da Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho e modifica o Enunciado nº 19, que trata da inexigibilidade de carência para a concessão do salário-maternidade.
Segundo informações apresentadas pela advogada previdenciária Debora Knust, especialista em benefícios do INSS, a nova interpretação administrativa pode impedir a concessão do benefício em determinadas situações, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a exigência de carência.
Resolução altera entendimento sobre o salário-maternidade
A Resolução nº 13 modifica o Enunciado nº 19 após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a exigência de um período mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade.
Na prática, a decisão do STF eliminou a necessidade da antiga carência para trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais. Entretanto, conforme explica Debora Knust, a nova redação do Conselho de Recursos da Previdência Social estabelece uma condição para as seguradas facultativas.
“O STF garantiu que não há mais exigência de carência para o salário-maternidade. Entretanto, a nova redação do Conselho de Recursos estabelece que a contribuinte facultativa precisa comprovar a qualidade de segurada antes do fato gerador, ou seja, antes do parto. Na prática, mulheres que efetuarem a contribuição apenas depois do nascimento da criança poderão ter o benefício negado, mesmo acreditando que estavam regularizando sua situação previdenciária”, explica.
Segundo a especialista, essa interpretação pode gerar impactos para mulheres que acreditavam ser possível regularizar as contribuições após o nascimento da criança.
Quem pode ser afetado pela nova interpretação
De acordo com Debora Knust, a mudança atinge principalmente mulheres que contribuem ao INSS como seguradas facultativas.
Entre elas estão estudantes, donas de casa e pessoas sem atividade remunerada que optam por contribuir espontaneamente para manter a proteção previdenciária.
Segundo a advogada, muitas dessas contribuintes desconhecem detalhes da legislação previdenciária e podem acreditar que a regularização das contribuições após o parto seria suficiente para garantir o benefício.
“Estamos falando de mulheres que, muitas vezes, desconhecem os detalhes da legislação previdenciária. Muitas acreditam que podem regularizar a contribuição após o parto para garantir o benefício. Com essa nova interpretação, esse entendimento deixa de valer e diversos recursos administrativos podem ser impactados.”
A especialista afirma que a alteração pode alcançar recursos administrativos relacionados ao salário-maternidade.
Especialista aponta possibilidade de debates jurídicos
Segundo Debora Knust, o novo entendimento também pode provocar discussões no meio jurídico.
Ela afirma que parte da advocacia previdenciária entende que a restrição pode contrariar o objetivo da decisão do Supremo Tribunal Federal.
“A especialista afirma que o tema deve gerar debates jurídicos, já que parte da advocacia previdenciária entende que a restrição pode contrariar o espírito da decisão do Supremo Tribunal Federal, que buscou ampliar a proteção à maternidade e reduzir barreiras de acesso ao benefício.”
Além da discussão jurídica, a advogada destaca a necessidade de ampliar o acesso à informação para evitar problemas futuros.
Planejamento previdenciário pode evitar perda do benefício
Debora Knust orienta que mulheres que pretendem contribuir como seguradas facultativas não deixem para regularizar a situação previdenciária após o nascimento do bebê.
“A principal orientação é que as mulheres não deixem para regularizar a situação previdenciária depois do nascimento do bebê. O planejamento previdenciário durante a gestação ou até antes dela pode evitar a perda de um direito extremamente importante para a família.”
Segundo a especialista, a contribuinte deve verificar previamente sua situação cadastral junto ao INSS e manter as contribuições em dia antes da ocorrência do parto.
Ela informa que cada situação possui características próprias. Por esse motivo, recomenda verificar a existência de qualidade de segurada, pendências cadastrais ou necessidade de regularização das contribuições antes do nascimento da criança.
Consulta ao Meu INSS pode ajudar na verificação das contribuições
A especialista recomenda que a consulta ao histórico previdenciário seja feita durante a gestação ou até mesmo antes de uma gravidez.
“Muitas mulheres só descobrem que não têm direito ao benefício quando o bebê já nasceu. O ideal é procurar orientação ainda durante a gestação ou até mesmo antes de engravidar. Hoje é possível consultar o histórico de contribuições pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS e, quando houver dúvidas sobre a situação previdenciária, buscar orientação para verificar se existe alguma pendência que possa comprometer a concessão do benefício.”
Segundo Debora Knust, essa verificação permite identificar possíveis pendências que possam comprometer a concessão do salário-maternidade.
Ela ressalta que o benefício garante proteção financeira em um momento importante para a família. Por isso, informação e planejamento podem evitar problemas que, posteriormente, podem levar meses ou anos para serem solucionados.




























