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Guarda compartilhada: quem fica com os filhos no Dia das Crianças?

Legislação não determina se a criança deve passar o feriado com o pai ou a mãe

Guarda compartilhada não determina divisão automática do Dia das Crianças entre os pais (Foto: Magnific)
Guarda compartilhada não determina divisão automática do Dia das Crianças entre os pais (Foto: Magnific)

O Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, pode gerar dúvidas entre pais separados que compartilham a guarda dos filhos. Quando ambos desejam comemorar a data com a criança, surge a questão sobre quem tem o direito de ficar com ela durante o feriado. No entanto, a legislação brasileira não estabelece preferência automática pela mãe ou pelo pai.

A definição depende do acordo de convivência entre os responsáveis ou de uma decisão judicial, quando houver. Por isso, os pais precisam verificar as regras que organizam os períodos de convivência com os filhos.

De acordo com as Estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a guarda compartilhada esteve presente em 45% dos divórcios com filhos menores no Brasil. O levantamento abrange cerca de 118,8 mil crianças e jovens.

Guarda compartilhada no Dia das Crianças: quem decide sobre o feriado?

A advogada Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que os responsáveis devem consultar o acordo de guarda ou a decisão judicial.

Primeiramente, é necessário identificar se o documento estabelece regras para feriados e datas comemorativas. Caso exista uma previsão para o Dia das Crianças, os pais devem observar o que ficou definido.

“A guarda compartilhada não significa que a criança deva passar exatamente metade do tempo com cada genitor, nem estabelece uma divisão automática dos feriados. É preciso observar o que foi definido para aquela família, respeitando a rotina e as necessidades da criança”, explica.

Portanto, a guarda compartilhada não determina, por si só, uma divisão igualitária dos períodos de convivência. O calendário depende das condições estabelecidas para cada família.

Como dividir o Dia das Crianças quando não existe acordo?

Quando o calendário de convivência não menciona o Dia das Crianças, os responsáveis podem conversar para estabelecer uma organização para a data.

Entre as possibilidades estão a alternância anual do feriado e a divisão dos horários. Entretanto, os pais precisam avaliar qual alternativa atende à realidade familiar e às necessidades dos filhos.

Além disso, o planejamento pode evitar conflitos próximos à comemoração. A advogada destaca a importância de definir os períodos de convivência com antecedência.

“O ideal é que essas datas sejam combinadas com antecedência, evitando que a criança fique no centro de uma disputa de última hora. O planejamento permite que ambos os genitores participem de momentos importantes da vida dos filhos”, afirma a advogada.

Dessa forma, o diálogo entre os responsáveis pode contribuir para organizar as comemorações sem colocar a criança no centro das divergências.

O que fazer quando os pais discordam sobre o feriado?

A ausência de consenso não autoriza um dos responsáveis a ignorar o acordo de convivência ou impedir unilateralmente o contato da criança com o outro genitor.

Nessas situações, os encaminhamentos dependem das condições de cada caso e das regras existentes. Os responsáveis podem buscar orientação jurídica e, quando necessário, recorrer à Justiça.

Segundo Patricia Valle Razuk, o descumprimento de um acordo ou de uma decisão judicial pode provocar conflitos e resultar em medidas judiciais.

Por esse motivo, os pais devem buscar soluções que respeitem as regras de convivência e preservem os direitos da criança.

Guarda compartilhada e calendário de convivência são a mesma coisa?

A guarda compartilhada envolve a responsabilidade conjunta dos pais pelas decisões relacionadas à vida dos filhos. Já o calendário de convivência organiza os períodos em que a criança permanece com cada responsável.

Assim, compartilhar a guarda não significa necessariamente dividir todos os dias, fins de semana ou feriados em partes iguais.

A distinção também se aplica ao Dia das Crianças. Embora ambos os responsáveis participem das decisões sobre os filhos, os períodos de convivência seguem o acordo estabelecido ou a determinação judicial.

Interesse da criança deve orientar a divisão do Dia das Crianças

A especialista ressalta que a organização do feriado deve considerar os vínculos afetivos e as necessidades dos filhos. Além disso, os responsáveis precisam avaliar as condições de convivência em cada situação.

“O foco não deve ser uma disputa sobre quem tem mais direito de aproveitar o feriado, mas a garantia de que a criança possa manter vínculos afetivos saudáveis com ambos os pais, sempre que isso for seguro e adequado. O Dia das Crianças precisa ser pensado a partir do bem-estar dos filhos, e não das divergências entre os adultos”, conclui.

Portanto, a legislação não concede automaticamente o Dia das Crianças à mãe ou ao pai. A definição deve observar o acordo de convivência, as decisões judiciais existentes e as necessidades da criança.